Reprovado na Perícia Médica... O que posso fazer?
Hoje em dia, quase
100% dos concursos públicos reservam vagas para candidatos Portadores de
Necessidades Especiais (PNE). Porém, muitas pessoas acabam sendo eliminadas
nessa fase e não sabem como recorrer. De fato, muitos editais nem
disponibilizam prazo para recurso. Mas você sabia que pode recorrer do
resultado da perícia médica independentemente de previsão de recurso no edital?
O candidato a um
concurso público que entende ter o direito de concorrer às vagas de PNE deve
conhecer certos normativos e as diferenças de cada um deles antes de fazer a
inscrição em um concurso público. Hoje há dois instrumentos legais que são
utilizados pelos editais: Decreto Legislativo n° 186/2008 e o Decreto n° 3.298/2009.
Há diferenças
elementares entre os dois normativos. Um tem força de lei, pois é uma convenção
e tratado internacional que trata de direitos humanos. Se foi recepcionado, tem
força de lei. O outro instrumento foi uma tentativa - relativamente infeliz -
do poder Executivo em criar uma política nacional de inclusão de pessoas
portadoras de necessidades especiais.
A convenção de Nova
York (DL n° 186/2008) é um instrumento mais generalista. Se as perícias médicas
fossem guiadas por tal norma, o trabalho deles seria colossal, pois não
bastaria o candidato apresentar uma deficiência aparente. O que deveria existir
é uma relação direta entre a deficiência alegada com as limitações que
acometeram a pessoa durante a vida.
O Decreto
3.298/2009, por outro lado, tentou – e aqui reside a infelicidade - criar uma
régua para determinar objetivamente o que seria uma pessoa deficiente.
A perícia médica
por vezes se orienta pelos aspectos meramente visuais que os candidatos
apresentam ou deixam de apresentar e confrontam isto com os parâmetros
objetivos do Decreto 3.298/2009.
É mais conveniente
a perícia aprovar um candidato que não possua um membro que outro portador de
lesão neurológica visualmente imperceptível. Porém, devido a esse tipo de
análise, surgem as injustiças, pois ambos os tipos de deficiência são válidos
para concorrer às vagas de PNE.
O trabalho de
recurso de perícia médica nos concursos públicos que desenvolvemos no Mundo dos
Resultados é realizado justamente para sanar algumas lacunas desta natureza.
Imagine a seguinte
situação: O candidato X tem um grave problema no quadril que o limita imensamente
em diversas situações do cotidiano. Logo, a situação demonstra uma incapacidade
em diversos sentidos. Todavia, a perícia médica negou provimento à
deficiência e à condição de concorrer como PNE no concurso com a seguinte
alegação: "Este candidato, se submetido a um implante, voltará a ter uma
vida normal [...]. Nestes termos, a perícia nega provimento à situação de
PNE”.
Resta ao candidato
se conformar com a situação ou entrar na justiça (pelo menos um recurso
judicial será necessário). Pela via judicial, levam-se anos (até 10 anos) para
resolver a questão. Juiz de primeira instância não dá provimento a esse tipo de
situação. Além disso, todos sabemos que o judiciário está abarrotado de passivo
processual e, por isso, a via judicial é lenta e custa elevados valores. Sem
falar que tudo isso tem um custo (algo em torno de 8 mil reais de honorários
advocatícios) e consome bastante tempo.
Na via
administrativa, uma situação igual essa tende a se resolver em poucos meses. A
experiência tem mostrado que na via administrativa o julgador tem mais cuidado
ao ler e avaliar o pedido. O contencioso administrativo é infinitamente menor.
Na pior das hipóteses, o candidato conseguirá antecipar provas e obter a
opinião oficial da Administração fundamentada, pois a perícia, tipicamente, não
fundamenta a sua decisão.
No caso do
candidato do exemplo acima, qual seria a nossa orientação? "Volte ao seu médico
e solicite que ele escreva as limitações que ainda continuará tendo ao fazer o
implante de prótese no quadril". Se houver limitações mesmo após a
implantação de uma prótese, está configurado e transparente o direito de
concorrer como PNE/PCD. Então, bastaria entrar com um recurso pela via
administrativa e solicitar a revisão do resultado da Perícia Médica.
Idealmente, o
serviço do Mundo dos Resultados é realizado em diversas etapas de um certame
público, no que tange à Perícia Médica. Antes do concurso (avaliação da
documentação, novos exames e detalhamento da deficiência), durante o concurso
(recurso perante a junta medica pericial) e recurso na via administração para a
autoridade que assinou o ato de eliminação do candidato.
Na primeira etapa
de avaliação, o candidato pode ser informado de que não se enquadra como
PNE/PCD. O nosso trabalho não é uma tentativa de encaixar uma esfera enorme em
um quadrado minúsculo. Se à luz da legislação da jurisprudência e dos julgados
administrativos o candidato mostrar que tem compatibilidade, daremos
continuidade ao recurso. Caso contrário, os trabalhos se encerram na análise
individual.
Ser aprovado em um
concurso e conseguir chegar até a fase da Perícia Médica já é uma grande
vitória. Se for reprovado (a) nessa fase, procure um especialista e peça uma
análise da sua situação. Em grande parte das vezes é possível reverter a
situação!
Tulio Carrijo
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