Reprovado na Perícia Médica... O que posso fazer?

 

Hoje em dia, quase 100% dos concursos públicos reservam vagas para candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE). Porém, muitas pessoas acabam sendo eliminadas nessa fase e não sabem como recorrer. De fato, muitos editais nem disponibilizam prazo para recurso. Mas você sabia que pode recorrer do resultado da perícia médica independentemente de previsão de recurso no edital?

 

O candidato a um concurso público que entende ter o direito de concorrer às vagas de PNE deve conhecer certos normativos e as diferenças de cada um deles antes de fazer a inscrição em um concurso público. Hoje há dois instrumentos legais que são utilizados pelos editais: Decreto Legislativo n° 186/2008 e o Decreto n° 3.298/2009.

 

Há diferenças elementares entre os dois normativos. Um tem força de lei, pois é uma convenção e tratado internacional que trata de direitos humanos. Se foi recepcionado, tem força de lei. O outro instrumento foi uma tentativa - relativamente infeliz - do poder Executivo em criar uma política nacional de inclusão de pessoas portadoras de necessidades especiais.

 

A convenção de Nova York (DL n° 186/2008) é um instrumento mais generalista. Se as perícias médicas fossem guiadas por tal norma, o trabalho deles seria colossal, pois não bastaria o candidato apresentar uma deficiência aparente. O que deveria existir é uma relação direta entre a deficiência alegada com as limitações que acometeram a pessoa durante a vida.

 

O Decreto 3.298/2009, por outro lado, tentou – e aqui reside a infelicidade - criar uma régua para determinar objetivamente o que seria uma pessoa deficiente. 

 

A perícia médica por vezes se orienta pelos aspectos meramente visuais que os candidatos apresentam ou deixam de apresentar e confrontam isto com os parâmetros objetivos do Decreto 3.298/2009. 

 

É mais conveniente a perícia aprovar um candidato que não possua um membro que outro portador de lesão neurológica visualmente imperceptível. Porém, devido a esse tipo de análise, surgem as injustiças, pois ambos os tipos de deficiência são válidos para concorrer às vagas de PNE.

 

O trabalho de recurso de perícia médica nos concursos públicos que desenvolvemos no Mundo dos Resultados é realizado justamente para sanar algumas lacunas desta natureza.

 

Imagine a seguinte situação: O candidato X tem um grave problema no quadril que o limita imensamente em diversas situações do cotidiano. Logo, a situação demonstra uma incapacidade em diversos sentidos. Todavia, a perícia médica negou provimento à deficiência e à condição de concorrer como PNE no concurso com a seguinte alegação: "Este candidato, se submetido a um implante, voltará a ter uma vida normal [...]. Nestes termos, a perícia nega provimento à situação de PNE”.

 

Resta ao candidato se conformar com a situação ou entrar na justiça (pelo menos um recurso judicial será necessário). Pela via judicial, levam-se anos (até 10 anos) para resolver a questão. Juiz de primeira instância não dá provimento a esse tipo de situação. Além disso, todos sabemos que o judiciário está abarrotado de passivo processual e, por isso, a via judicial é lenta e custa elevados valores. Sem falar que tudo isso tem um custo (algo em torno de 8 mil reais de honorários advocatícios) e consome bastante tempo.

 

Na via administrativa, uma situação igual essa tende a se resolver em poucos meses. A experiência tem mostrado que na via administrativa o julgador tem mais cuidado ao ler e avaliar o pedido. O contencioso administrativo é infinitamente menor. Na pior das hipóteses, o candidato conseguirá antecipar provas e obter a opinião oficial da Administração fundamentada, pois a perícia, tipicamente, não fundamenta a sua decisão.

 

No caso do candidato do exemplo acima, qual seria a nossa orientação? "Volte ao seu médico e solicite que ele escreva as limitações que ainda continuará tendo ao fazer o implante de prótese no quadril". Se houver limitações mesmo após a implantação de uma prótese, está configurado e transparente o direito de concorrer como PNE/PCD. Então, bastaria entrar com um recurso pela via administrativa e solicitar a revisão do resultado da Perícia Médica.

 

Idealmente, o serviço do Mundo dos Resultados é realizado em diversas etapas de um certame público, no que tange à Perícia Médica. Antes do concurso (avaliação da documentação, novos exames e detalhamento da deficiência), durante o concurso (recurso perante a junta medica pericial) e recurso na via administração para a autoridade que assinou o ato de eliminação do candidato.

 

Na primeira etapa de avaliação, o candidato pode ser informado de que não se enquadra como PNE/PCD. O nosso trabalho não é uma tentativa de encaixar uma esfera enorme em um quadrado minúsculo. Se à luz da legislação da jurisprudência e dos julgados administrativos o candidato mostrar que tem compatibilidade, daremos continuidade ao recurso. Caso contrário, os trabalhos se encerram na análise individual.

 

Ser aprovado em um concurso e conseguir chegar até a fase da Perícia Médica já é uma grande vitória. Se for reprovado (a) nessa fase, procure um especialista e peça uma análise da sua situação. Em grande parte das vezes é possível reverter a situação!


         Tulio Carrijo

 

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