Fases e etapas da IN04/2014

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Hoje falaremos de um tema cada vez mais cobrado pelas bancas:  Instrução Normativa MP/SLTI Nº 4, de 11 de setembro de 2014, mais conhecida como IN 04/2014.

A IN 04/2014 dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. Os órgãos abraçaram a causa e, atualmente, seguem a instrução com um bom nível de maturidade. O sucesso é tanto que há um movimento no governo federal para a elaboração de uma instrução normativa com fases, etapas e artefatos semelhantes para aquisições de bens e serviços em geral, não englobando apenas Tecnologia da Informação (TI).

Este tema é extenso, por isso farei um resumo dos principais tópicos relacionados às etapas da IN 04 que o concurseiro deve saber para 'matar' boa parte das questões objetivas e ter bom conhecimento para responder questões discursivas. Posteriormente escreverei um artigo para tratar dos papéis envolvidos na norma (ex.: Gestor de Contrato, Fiscal Técnico, etc.). 

Vamos lá! A IN 04 é composta por três fases: Planejamento da Contratação de Solução de TI (PCTI), Seleção do Fornecedor de Solução de TI (SFTI) e Gerenciamento do Contrato de Solução de TI (GCTI). Atenção! Decorem essas fases. Para facilitar a “decoreba”, lembrem-se do time PSG (Paris Saint-Germain), o time do goleador Ibrahimovi?!!!

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Mas, para nós, PSG = Planejamento da Contratação, Seleção de Fornecedor e Gerenciamento do Contrato.

Das três fases supracitadas, a de Planejamento da Contratação é a mais cobrada pelas bancas. Esta fase é decomposta em etapas (que também devem ser memorizadas): Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação, Elaboração do Estudo Técnico Preliminar, Elaboração do Termo de Referência/Projeto Básico e Análise de Riscos.

Um ponto que merece destaque no Planejamento da Contratação é que, exceto no caso em que o órgão ou entidade seja partícipe da licitação, quando são dispensáveis as etapas de Análise de Riscos e elaboração do Termo de Referência/Projeto Básico, é obrigatória a execução de todas as etapas desta fase, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de inexigibilidade. Ou seja, em regra, a execução de TODAS as etapas da fase de Planejamento da Contratação é obrigatória, salvo exceção em negrito.

A primeira etapa, Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação, é acionada por meio do famoso DOD (Documento de Oficialização da Demanda). Este documento é produzido pela área de negócio e, resumidamente, descreve brevemente a solução de TI desejada. 

A fase de Seleção de Fornecedor engloba várias etapas, mas destacarei as principais. Nesta fase ocorre a elaboração e a publicação do edital da licitação, é realizada a sessão pública para seleção da proposta mais vantajosa e é realizada a habilitação e a declaração do vencedor. Esta fase não cai tanto nas provas como a etapa de Planejamento da Contratação, mas é fundamental ter noção destas etapas principais.

No processo Gestão de Contrato da Solução de TI o contrato é executado de fato. As etapas principais são: início do contrato, encaminhamento de ordem de serviço, monitoramento da execução do contrato e encerramento do contrato.

Memorizar o objetivo da IN 04 com as respectivas fases e etapas é fundamental para a elaboração de questões objetivas e discursivas. Vale ressaltar que essa instrução é aplicável a órgãos do SISP (pertencentes e vinculados ao Poder Executivo), no entanto o CNJ possui a Resolução 182 que trata do mesmo tema para órgãos do Judiciário. Ambas as normas são praticamente idênticas.

Para finalizar o presente artigo, resolveremos algumas questões. Ressalto que, apesar de algumas delas tratarem da instrução normativa de 2010, são relacionadas a tópicos que continuam válidos na instrução de 2014. Então, mãos à obra!

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QUESTÕES

Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MEC Prova: Analista de Sistemas
Acerca do processo de contratação de soluções de tecnologia da informação (TI), conforme disposto na IN MPOG n.º 4/2014, julgue o item subsecutivo.
As contratações de soluções de TI devem seguir três fases: planejamento da contratação, seleção do fornecedor e análise de riscos do contrato.

Resposta: Errado

Justificativa: 
Conforme vimos no artigo, as três fases são: Planejamento da Contratação de Solução de TI (PCTI), Seleção do Fornecedor de Solução de TI (SFTI) e Gerenciamento do Contrato de Solução de TI (GCTI). Análise de Riscos não é uma fase, é uma etapa da fase de Planejamento da Contratação.

Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Analista de Administração Pública - Microinformática e Infraestrutura de TI
A respeito das contratações na área de TI, julgue os itens subsecutivos, com base na Instrução Normativa n.º 4/2010-SLTI/MPOG.
Para a contratação por inexigibilidade, é dispensável a execução da fase de planejamento da contratação.

Resposta: Errado

Justificativa:
É obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de inexigibilidade. O que merece destaque é que quando o órgão ou a entidade é participe da licitação, são dispensadas a execução das etapas de Análise de Riscos e de Elaboração do Termo de Referência/Projeto Básico. Vale ressaltar que a exceção trata a execução de duas etapas, o que não elimina a necessidade de executar as demais etapas da fase.

Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TJ-PE Prova: Analista Judiciário - Análise de Suporte
As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação, segundo a Instrução Normativa No 4/2010 deverão seguir três fases denominadas: 

a) Planejamento da solução de TI, Processo de licitação e Contratação e execução.
b) Planejamento da solução de TI, Seleção do fornecedor e Contratação e execução.
c) Planejamento da solução de TI, Processo de licitação e Gerenciamento do contrato.
d) Planejamento da contratação, Seleção do fornecedor e Gerenciamento do contrato.
e) Planejamento da contratação, Processo de licitação e Gerenciamento do contrato.

Resposta: Letra D

Justificativa: 
A IN 04 estabelece que as contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão seguir três fases: Planejamento da Contratação de Solução de TI (PCTI), Seleção do Fornecedor de Solução de TI (SFTI) e Gerenciamento do Contrato de Solução de TI (GCTI).

Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: Analista Ministerial - Ciências da Computação
De acordo com a IN 04/2010,

a) as contratações de Aquisições de TI deverão seguir quatro fases: I. Planejamento da Contratação; II. Planejamento da Licitação; III. Seleção da Aquisição; e IV. Gerenciamento do Contrato.

Resposta: Errado

Justificativa: 
A IN 04 estabelece que as contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão seguir três fases: : Planejamento da Contratação de Solução de TI (PCTI), Seleção do Fornecedor de Solução de TI (SFTI) e Gerenciamento do Contrato de Solução de TI (GCTI).

Ano: 2013 Banca: ESAF Órgão: MF Prova: Analista de Finanças e Controle
Na Instrução Normativa n. 04 de 12 de Novembro de 2010, tem-se, no art. 9º, inciso IV, que, após o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda, a Área de Tecnologia da Informação indicará o Integrante Técnico para composição da Equipe de Planejamento da Contratação.
Em seguida, o Documento de Oficialização da Demanda será encaminhado à autoridade competente da Área Administrativa, que deverá:

a) Indicar a fonte de recursos para a contratação.
b) Investigar a validade da necessidade da contratação.
c) Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.
d) Analisar as propostas de soluções.
e) Verificar se a instrução do processo de contratação está em conformidade com a Instrução Normativa n. 04.

Resposta: Letra C

Justificativa:
Conforme descrito na Instrução Normativa:
O Documento de Oficialização da Demanda será encaminhado à autoridade competente da Área Administrativa, que deverá:

I - decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação;
II - indicar o Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da Contratação, quando da continuidade da contratação; e
III - instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, conforme exposto no art. 2o, inciso III.

 

Por hoje é só. Havendo dúvidas ou sugestões, podem enviar e-mails para: ricardoakl@yahoo.com.br

Forte abraço!


         Ricardo Akl

 

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